Pai que mata suposto estuprador da filha em Rodeio Bonito e recorre para responder processo em liberdade

Autores: Gelson Fassina, advogado da FRF Criminal

(Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisa um recurso em sentido estrito que busca reverter a decisão de levar a júri popular o produtor rural Fernando de Dordi Fontella. Ele é acusado da morte de Jorge Vanderlei Soeiro da Rosa, ocorrida em 26 de setembro de 2025, no município de Rodeio Bonito. O episódio aconteceu poucas horas após a família ter registrado uma ocorrência policial por estupro de vulnerável contra a vítima, baseada no relato da filha de Fernando, uma adolescente de 13 anos, sobre abusos sofridos.
De acordo com os autos, o encontro entre os dois ocorreu de forma fortuita no pátio da residência de um primo do réu. A defesa sustenta que Fernando agiu em legítima defesa e sem intenção de matar, uma vez que efetuou um único disparo — de um total de 15 munições disponíveis em sua pistola — que atingiu a coxa esquerda de Jorge. Embora a região seja considerada não letal, o ferimento atingiu vasos calibrosos, causando a hemorragia que levou Jorge a óbito.
A única testemunha ocular do fato, Isabel Augustina de Dordi, confirmou em depoimento judicial que Jorge tentou sacar uma faca que guardava no interior do veículo antes de ser atingido pelo disparo. Além da legítima defesa, os advogados combatem as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa e uso de arma restrita. A defesa apresentou provas de que a arma possui registro legal no SINARM desde 2020 e que Jorge já previa um confronto, tendo inclusive enviado áudios com ameaças e ofensas à família de Fernando.
Atualmente, Fernando de Dordi Fontella permanece preso preventivamente, mas o recurso pleiteia o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa argumenta que o réu é primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e apresentou-se voluntariamente à autoridade policial para colaborar com as investigações. O caso aguarda nova decisão para definir se o processo seguirá como crime doloso contra a vida ou se haverá a desclassificação da conduta.
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